వార్తలు

PTA revela novo regime para ‘localizar’ serviços VPN

• Introduz regime de licenciamento para empresas locais fornecerem serviços de proxy
• P@SHA afirma que as licenças podem resolver o problema de VPNs não registradas
• Novas empresas seriam obrigadas a permitir que as autoridades acessassem e fiscalizassem os dados dos usuários

ISLAMABAD: A Autoridade de Telecomunicações do Paquistão (PTA) elaborou uma nova estratégia para “registar” Redes Privadas Virtuais (VPNs) depois dos seus esforços anteriores para garantir a conformidade não terem produzido os resultados desejados.

O regulador decidiu introduzir uma nova categoria de licenciamento sob a qual as empresas podem solicitar licenças para fornecer serviços VPN.

A medida acabaria por resolver o problema do que as autoridades chamam de VPNs não registradas, já que todos, exceto os proxies fornecidos por empresas licenciadas, seriam considerados não registrados e bloqueados.

Com prestadores de serviços licenciados, as autoridades seriam capazes de monitorizar o tráfego VPN, uma vez que o anonimato fornecido pelas redes proxy tem sido uma das maiores queixas das autoridades.

Se um usuário não estiver satisfeito com os serviços de um provedor de VPN, ele poderá mudar para outro.

“Além disso, o governo pode monitorizar o conteúdo do utilizador VPN local e, desta forma, as preocupações de segurança relacionadas com VPNs também podem ser abordadas”, disse Sajjad.

As empresas terão que pagar Rs300.000 como taxas de licença para fornecer serviços VPN em todo o país e Rs100.000 para serviços em uma província.

Essas licenças seriam válidas por 15 anos e, ao expirarem, poderiam ser prorrogadas por outro período de mesma duração.

Vigilância

De acordo com documentos disponíveis no site da PTA, os termos das licenças aplicáveis ​​aos prestadores de serviços existentes também se aplicariam a qualquer empresa que prestasse serviços VPN.

Uma das disposições afirma que a empresa “[p]fornecer prontamente todas as informações, como e quando desejado pela Autoridade [PTA]o que ajuda a quantificar a proliferação de tecnologias ou serviços de natureza técnica, regulatória ou financeira;”

Os termos também obrigam o licenciado a cumprir os Lei de Telecomunicações (Reorganização) do Paquistão de 1996 e outras regras, e qualquer violação pode resultar em ação conforme a lei.

Outra disposição afirmava que, por razões de segurança nacional, “…o licenciado e/ou o prestador de serviços terão de fornecer equipamento de “Interceptação Legal” (LI) às organizações de segurança autorizadas a nível nacional, às custas do próprio licenciado”.