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A decisão original do 63A considerou o chefe do partido 'infalível'

• O julgamento detalhado do SC observa que a ordem anterior refletia o desprezo pelos parlamentares, baseava-se fortemente em moralismos e terminologia não legal
• CJP afirma que o veredicto de 2022 viciou o direito a um julgamento justo, ignorou várias disposições constitucionais

ISLAMABAD: O Supremo Tribunal considerou na quinta-feira que o julgamento por maioria de 17 de maio de 2022 sobre o Artigo 63A, que trata da deserção, praticamente transformou o chefe do partido político num ditador, uma vez que nunca poderia ser contestado.

De autoria do Chefe de Justiça do Paquistão (CJP) Qazi Faez Isa, um julgamento detalhado de 23 páginas explicou por que o banco de cinco juízes da Suprema Corte em 3 de outubro anulou por unanimidade a ordem anterior, na qual se considerava que o Artigo 63A previa que os votos votados contrariamente às linhas partidárias não seriam contadas.

A decisão explicava que o julgamento da maioria anterior reflectia um completo desgosto pelos parlamentares, ao proclamar que na história do Paquistão e do seu parlamento, apenas uma vez um parlamentar esteve perto de se tornar um “objector de consciência que seguiu o caminho da deserção e da deserção”. assentos nos termos do artigo 63.º-A».

É lamentável a expressão de tal desprezo pelos políticos e parlamentares, observou o acórdão. “Não esqueçamos que o Paquistão foi conquistado por políticos que se reuniram sob a bandeira da Liga Muçulmana de Toda a Índia e do seu Quaid (líder), Mohammad Ali Jinnah, que seguiu estritamente o caminho constitucional.”

“Se um tribunal confere jurisdição a si mesmo, isso vicia o direito fundamental de um julgamento justo e do devido processo”, acrescentou.

Da mesma forma, a maioria dos juízes não tomou nota da linguagem específica utilizada na Constituição. No Artigo 63A (4), a palavra cessar é usada e é declarado que um membro 'deverá ser membro', enquanto a palavra desqualificar é usada no Artigo 63 – 'desqualificações para adesão'.

A cessação de filiação (por deserção) não está prevista no artigo 63.º e muito menos que o desertor seja inabilitado ou sofra inabilitação, explicou.

Afirmar o óbvio, cessar significa parar, chegar ao fim ou desistir, enquanto desqualificar ou desqualificar significa tornar inelegível, ser inapto ou desqualificar. Assim, as palavras e a linguagem utilizadas na Constituição, a sua colocação e contexto foram ignorados pelos três juízes na maioria.

A sentença também lamentou que a tendência de substituir disposições constitucionais por gostos pessoais e o moralismo devam ser evitados.

Embora os legisladores possam transformar preceitos morais em leis, os tribunais, no entanto, preocupam-se com o que é lícito ou ilícito, conforme o julgamento detalhado.